TERMO DE RESPONSABILIDADE
Declaro que são verdadeiras as informações quanto a minha identificação, bem como quanto a minha condição de membro assíduo e cadastrado junto à Igreja informada por mim, conforme estabelecido no Regimento Interno da CONVENÇÃO BATISTA BRASILEIRA – CBB, e sob as penas da Lei, assumo todas as responsabilidades perante a Denominação, isentando a CBB, sua Assembleia e seus organizadores, de qualquer sanção quanto a confirmação da veracidade das informações. A qualquer tempo, mesmo após o início da Assembleia, poder-se-á anular minha inscrição, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou em informação fornecida.
CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO
Em casos de ausência do inscrito ou desistência antes ou após o início do evento, não implicará em devolução integral ou parcial do valor da inscrição.
Transferências de inscrições da Assembleia deverão ser formalmente solicitadas via e-mail marcia@batistas.com para Convenção Batista Brasileira com 20 (vinte) dias de antecedência. Não serão aceitas solicitações por telefone, rede sociais e outros meios digitais.
Em caso de duplicidade de pagamento os reembolsos serão realizados em até 30 (trinta) dias após o término da Assembleia, via depósito bancário (descontadas as taxas bancárias geradas).
Não caberão reclamações posteriores nesse sentido.
COMUNICAÇÃO IMPORTANTE
Estou ciente que de acordo com as definições administrativas aprovadas e registradas na Décima Sessão da 95ª Assembleia da Convenção Batista Brasileira, realizada aos 10 de fevereiro de 2015 em Gramado – RS –“Data de Encerramento das Inscrições nas Assembleias da CBB – o prazo de encerramento das inscrições serão 30 (trinta) dias antes do início da Assembleia, com os seguintes acréscimos: quem se inscrever até trinta dias úteis antes do início da Assembleia terá garantia de receber o Livro Impresso e/ou Digital(conforme modalidade escolhida) + credencial, após essa data não haverá garantia de recebimento do material”.
DEVOLUÇÃO DE VALOR, DESISTÊNCIA E/OU TRANSFERÊNCIA DE INSCRIÇÃO
DEVOLUÇÃO DE VALOR – Somente em caso de pagamento em duplicidade, com cópia do comprovante(e após verificação do nosso financeiro).
A devolução será feita em até 30 (trinta) dias após o término da Assembleia.
O valor será devolvido através de depósito entre contas correntes – CBB X Favorecido (descontadas as taxas bancárias geradas), NÃO será aceito conta corrente de terceiros.
As informações bancárias deverão ser repassadas no ato e de forma correta, para não haver inconsistência nos dados. A CONVENÇÃO NÃO SE RESPONSABILIZARÁ por qualquer dado informado errado.
Em hipótese alguma será devolvido valor em espécie no ato, independente da forma de pagamento. Não aceitaremos reclamações posteriores nesse sentido.
DESISTÊNCIA – Em caso de desistência do inscrito, antes, durante ou após o início do Evento, NÃO IMPLICARÁ EM DEVOLUÇÃO INTEGRAL OU PARCIAL DO VALOR PAGO PELA INSCRIÇÃO.
TRANSFERÊNCIA - Desejando transferir a inscrição feita, o inscrito deverá comunicar formalmente à Convenção Batista Brasileira, por escrito/e-mail: atendimento@batistas.com, com 30 (trinta) dias de antecedência, desde que informado todos os dados completos da pessoa que substituirá, atentando para as condições estipuladas para ser inscrito e com a anuência da Igreja e do pastor. Não serão acatados dados incompletos. Caso queira alterar a modalidade escolhida, só será aceito a alteração para modalidade do Livro Impresso, mediante disponibilidade e o pagamento da diferença. Não faremos devolução de valor quando a opção for mudar da modalidade Livro Impresso para Livro Digital. Não serão aceitas informações incompletas, nem por telefone, redes sociais e/ou outros meios digitais.
AUTORIZAÇÃO DE USO DE DADOS
Autorizo a CONVENÇÃO BATISTA BRASILEIRA - CNPJ 39.056.627/0001-08, ter em seu Banco de Dados, todas as informações prestadas por mim(pessoal e social), neste Evento e/ou em qualquer outro momento que se façam necessários o uso dos mesmos.
REGIMENTO INTERNO
Declaro estar ciente e De Acordo com o Regimento Interno da Convenção Batista Brasileira em seu:
Capítulo II – DA ASSEMBLEIA
Seção I – Da Inscrição do Mensageiro
- § 3º - Cada Igreja filiada poderá enviar 5 (cinco) mensageiros por sua condição de ser Igreja e 1 (um) correspondente a cada grupo de 50 (cinquenta) membros ou fração.